

Psicoterapia Familiar
A psicoterapia familiar é uma abordagem da psicologia que tem como foco as relações entre os membros de uma família, com o intuito de solucionar conflitos e melhorar a interação e comunicação entre os mesmos. Geralmente é indicada quando problemas individuais de um membro – geralmente chamado de paciente identificado - afetam o grupo, ou mesmo quando as dinâmicas familiares geram estresse e conflitos frequentes. Exemplos frequentes seriam as dificuldades com filhos adolescentes, conflitos entre pais e filhos após um divórcio recente, membros da família sobrecarregados com cuidados com idosos, lutos, dentre outros.
O atendimento é, em geral, realizado em sessões semanais (recomendável), podendo vir a ser quinzenais de acordo com a necessidade do(s) paciente(s) ou aspectos identificados pelo terapeuta. As sessões têm duração de 90 minutos e são realizadas de modo presencial (podendo ser online em alguns casos) mediante agendamento prévio via Whatsapp. Durante a sessão podem estar presentes mais de um membro da família, além do paciente que trouxe a questão a ser discutida, bem como podem ser agendadas sessões individuais com diferentes membros, de modo a esclarecer pontos de vista individuais, visando propiciar o progresso no tratamento.
Similarmente à psicoterapia individual, salienta-se que o sigilo sobre o conteúdo das sessões de psicoterapia é regra cumprida com rigor, propiciando ao paciente um espaço seguro e confortável para a manifestação e compartilhamento de suas dúvidas, anseios, angústias ou quaisquer questões emocionais que o tenham levado à busca por atendimento psicoterápico. Garantido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, só se autoriza a quebra do sigilo em casos extremos que, porventura, envolvam risco à vida ou idoneidade física do paciente.
De acordo com a evolução do(s) paciente(s) em seu processo psicoterápico e os benefícios identificados na dinâmica familiar, devidamente acompanhados pelo psicólogo, pode surgir a possibilidade de as sessões serem realizadas em intervalos maiores, preferencialmente quinzenais, à princípio, podendo chegar a ser mensais, assim destinadas à manutenção e acompanhamento, devidamente acordados entre o psicólogo e o paciente, não invalidando, contudo, o retorno às sessões semanais, tão logo o(s) paciente(s) sinta(m) necessidade das mesmas, ou caso surjam novas questões a serem tratadas.
É importante lembrar que, uma vez agendados a data e o horário da consulta, caso o paciente não possa comparecer ou não o faça sem justificativa prévia, o pagamento referente à mesma deverá ser efetuado conforme estabelecido em contrato. Para tanto, solicita-se que a ausência ou impossibilidade de comparecimento, deve ser comunicada no mínimo 24 horas antes da data e horário agendados, salvo motivo de força maior.